26/12/09

NOVO FUNDAMENTALISMO JUDEU



Maimónides rechazava a teocracia judia, pois acreditava que corromperia aos rabinos, e insistia na idoneidade dum Exilarj independente. O seu Messias e Rei também não seria um rabino. Mas admitia que um Exilarj deveria proceder conforme a Lei Judia. Se o país for governado por uma lei religiosa, daquela haveriam ser os rabinos quem, a fim de contas, ditassem a política do Exilarj. Os rabinos seriam o poder legislativo, mentres que o Exilarj exerceria o poder executivo. Nos nossos dias, isso traduziria-se numa Knesset rabínica e um Primeiro Ministro eligido por voto popular. Quando os poderes religiosos e do Estado não estiverem delimitados, o establishment rabínico tornaria-se conformista, em tanto que não poderia condear nem os acordos do tipo “Terra judia a câmbio de Paz” nem a assimilação progre dos judeus norteamericanos. A secularização beneficia aos judeus religiosos ao permitir-lhes uma prática religiosa sem reservas.

Nem a monarquia nem a teocracia têm sentido nos nossos dias. Um monarca judeu teria que ser reconhecido pelos rabinos, e teria de ser ortodoxo ou ultra-ortodoxo. Um monarca dessas características adicaria os ingressos procedentes dos impostos a apoiar uma proliferação ilimitada de escolas religiosas de adultos e aos seus estudantes vitalícios. Numa sociedade mixta religioso-atea, a teocracia e a monarquia traduziriam-se na exploração dos economicamente produtivos atéus –algo que estes não aceitariam.

As referências rabínicas a vários mandamentos para dar justificação à sua autoridade é, quando menos, questionável. Deut 17:10: “Faz o que te digam” refere-se aos juízes (incluídos os sacerdotais), não aos legos rabinos. O verso precedente refere-se a casos civis e criminais sem implicação alguma com a interpretação de leis religiosas. De modo avondo extranho, o versículo 11 fala de “ensinanzas e sentenzas”, embora o contexto nada tem a ver com “ensinanzas”. Não é improvável que esta expressão seja semelhante ao versículo 15, que permite aos judeus eligir um Rei, inclusso a pesar de que séculos depois o profeta Samuel não tivesse nem ideia deste permiso, quando denigrou aos judeus por reclamar um Rei. Acreditar na autenticidade do versículo 11 supõe que os juízes falassem desde o Templo (vers. 8), obviamente para unificar mais que para dar pê a novas leis.

Dúzias de miles de autoridades jalájicas dispersas pelo mundo adiante carecem da autoridade outorgada aos juízes do Templo. Atendendo ao carácter freqüentemente vingativo das desputas jalájicas, é pouco crível imputar autoridade divina aos rabinos.

A maior questão radica em saber se os rabinos são os “juízes” mencionados em Deuteronômio 17. Por que eles, e não os saduceus, sacerdotes do Templo? Deut 33:10: situa explicitamente o poder do ensino nos Levitas, os sacerdotes. Crônicas II 31:4 enumera os estudos legais dos levitas, e Malaquias 2:7 confirma que eram eles quem se encarregavam da interpretação legal. Em Crônicas II 19:8, os juízes estám aparentemente equilibrados com o clão dos velhos, e aínda mais adiante, em Jeremias 18:18 têm apenas o poder do conselho, mais que o poder normativo.


A lenda rabínica do Sanedrin ubicado no Templo desfia o sentido comum. O Templo estava dirigido pelos sacerdotes (saduceus) que eram descendentes nominais do Sumo Sacerdote Zadok. Os saduceus rechazavam a Lei Oral e perseguiam aos rabinos fariseus –daquela e agora. Por que haveriam os sacerdotes de permitir que os rabinos tivessem assento na Corte do Templo e aplicassem a Lei Oral que eles –os sacerdotes- consideravam falsa?

É impossível que os rabinos fossem tão populares que os sacerdotes se vissem forzados a lhes ceder assento. Os sacerdotes paralisaram inclusso a reconstrucção do Templo promovida por Herodes o Grande até que este se comprometeu com eles a entrenar aos levitas para que fossem eles os que o construíssem –e que assim não houver mancha alguma no Templo.

Por que haveriam os sacerdotes de desafiar a Lei Oral, se tiver sido outorgada no Sinaí? A explicação rabínica da “maldade” sacerdotal não se mantém em pê: não existe razão imaginável para que rechazassem tão proveitoso córpus legislativo. Abrazando a Lei Oral, os Saduceus teriam desprazado aos competidores Fariseus e ré-tomado o poder da legislação religiosa e da jurisprudência civil. É impossível que dúzias de miles de levitas fossem malvados atéus que rechazassem a palabra divina.

Os rabinos eram os sacerdotes “progres” do seu tempo, não muito distantes do fundador da Cristandade e dos posteriores franciscanos. Sem dúvida alguma, nos salmos sinópticos, o ensino de Jesus é uma cópia a papel carbão da doutrina rabínica, conforme a cada um dos seus pronunciamentos sinópticos, recolhidos no Talmud. Jesus pregoava o ensino rabínico: “Sigue o que dizem, mas não o que fazem, porque não obram conforme o que ensinam”.

Inclusso se aceitarmos os supostos poderes dos rabinos à luz de Deut 17, os dois tipos de legislação rabínica carecem totalmente de base escrita: o poder de promulgar legislação protectora (“o muro arredor da lei”) e o poder de derogar mandamentos. Atentendo a isto último, Maimónides só aceitava a suspensão temporal, e só para evitar um mal maior, iuncluíndo uma ameaça ao Judaísmo (Hilkot Mamrim 2:4). Quase nenhuma das derrogações passaria essa prova: os rabinos rechazavam a obriga das mulheres de observar os mandamentos, os tzitzit azúis, ad nauseam.


Os rabinos alegam outro argumento sobre o certo das suas ensinanzas: o facto de ser sobrevivido dois mil anos. Esse é um pésimo argumento, porque o Cristanismo tem sobrevivido por idêntico período e, inclusso, tem-se extendido em maior medida. A teoria de que a Terra era plana aínda resistiu mais anos. O trunfo dos rabinos fariseus sobre os saduceus foi unicamente devido à destrucção do Templo: os levitas foram incapazes de adaptar-se a um m undo sem Templo. Os saduceus radicais uniram-se (ou deram passo) aos Essênios, uma orde monástica e que resistiu séculos tras a destrucção do Templo. A vitória dos rabinos sobre os Caraítas deveu-se ao melhor controlo dos rabinos sobre os seus seguidores, baseado na Jalajá; os caraítas mais flexíveis remataram assimilando. Isto demonstra que o rabinismo não é algo absolutamente negativo, pois beneficiou à nação judia em grande medida. Mas, para além da sua utilidade, não é o mesmo que o Judaísmo da Torá.

Devemos lutar para modificar as leis rabínicas, mas na medida em que sejam eficazes (não em váu têm preservado o judaísmo durante muito tempo), válidas (baseadas firmemente na Torá), comumente aceitadas (por pessoas genuinamente judias), e não abertamente contestadas (pela gente que quere viver uma vida judia, não pelos atéus) devemos aderir a elas. É algo semelhante a conduzir a 90 kms/hora porque o dita a lei, mas fazer tudo o possível para lograr que se incremente o limite de velozidade.

As leis claramente opressivas não devem ser obedecidas: alguém que vive no andar 50º dum aranhacéus dificilmente pode ser obrigado a observar a absurda proibição rabínica de não utilizar ascensor em Shabat.

As leis rabínicas existentes devem ser observadas até lograr a sua modificação –agás que sejam abertamente opressivas.


OBADIAH SHOHER

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