28/01/10

AS DUAS PARADOXAS DO CASO ESPANHOL



O Presidente espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, emitiu ontem uma declaração escrita em relação ao 65 aniversário da libertação de Auschwitz. Para além do erro de apelidar “Levy” a Primo Levi –lápsus no que também incorreu o The New York Times, que depois rectificou- e do patinazo sintáctico que o levou a afirmar o contrário do que pretendia, choca com um par ded factos que se dam singularmente em Espanha.

Duma banda, o Presidente fala da importância de manter a memória do genocídio judeu –é nesse ponto onde cita a Primo Levi. Mas em Espanha, como hoje mesmo lembrava o viceprfesidente do Grupo Liberal no Parlamento Europeu, o convergente Marc Guerrero, o negacionismo não é delito. Já não. Fora-o, contemplara-o o Código Penal, mas uma sentência do Tribunal Constitucional, de Novembro de 2007, tumbou-no. Desde então, a justificaçao do holocausto segue estando tipificada como delito, mas a negação do mesmo não. Uma situação que contrasta com a directiva europeia aprovada a proposta de Alemanha, e também de 2007, que fixava como delito em toda a União Europeia a negação do genocídio názi, preceito que depois devia ser sancionado por cada país, e que em Espanha segue no limbo desde o pronunciamento do Constitucional.

O outro dos choques produz-se entre os chamamentos que há na declaração a seguir defendendo os direitos humanos e combatendo os “crimes que arrebatam aos seres humanos a sua mais própria condição: a dignidade”, e o rfecente coto fixado pelo Governo à aplicação dos preceitos da justiza sem fronteiras, um conceito que se basea em que os crimes de guerra poidam ser perseguidos e julgados em qualquer parte do mundo.

Em Novembro passado entraram em vigor as modificações da Lei Orgânica do Poder Judicial aprovadas em Maio, que incluim uma limitação substancial à aplicação do princípio de jurisdicção universal: desde então, os juízes espanhois só podem aplicá-lo para perseguir delitos nos que tenham havido vítimas espanholas ou cujos supostos responsáveis estejam em Espanha, e sempre que não se abra outro processo paralelo no país onde se têm cometido os crimes ou num tribunal internacional.

A paradoxa é que o conceito ded justiza sem fronteiras nasceu precisamente tras a Segunda Guerra Mundial, com os Processos de Nuremberg, e que as limitações legislativas fixadas o ano passado à sua aplicação aprovaram-se depois de que o Governo se comprometera a isso ante Israel, molesta pela admisão na Audiência Nacional duma querela contra o seu exministro de Defesa, Benajmin Ben Eliezer, e outros seis altos cárregos por um ataque à Faixa de Gaza em 2002, no que morreram um suposto líder de Hamas e 14 civis.


FACTUAL

1 comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br

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