Aínda quando os críticos possam arremeter contra os assentamentos judeus em Judea e Samaria por outros motivos, ninguém pode questionar que sejam legais. De facto, o Mandato Britânico para Palestina de 1922 animava a sua criação.
O Presidente dos EEUU, Obama, afirma, secundado pela Secretária de Estado Hillary Rodham Clinton, que “os EEUU não aceitam a legitimidade da política contínua de assentamentos israelis” no West Bank [quer dizer, em Judea e Samaria]. Ambos têm exigido o congelamento de dez meses de novas construcções –excluída Jerusalém Leste- que o Primeiro Ministro Netanyahu anunciou há uns meses.
Netanyahu faz chamamentos ao Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, para reanudar as negociações ou assumir a culpa na falha de progressos quando expire este congelamento temporal.
A diplomacia internacional não tem um botão de rebobinado. Ded ser assim, botariam uma olhada à história, que lhes serviria para entender que os assentamentos israelis não só é que sejam legítimos sob a legislação internacional, senão que esta foi quem os promoveu activamente.
O Mandato Britânico para Palestina de 1922, auspiciado pela Liga das Nações, estimula no seu artigo 6 a construcção de “assentamentos para os judeus no território, incluíndo terras estatais e terras baldias que não sejam de utilidade pública”. A maioria dos assentamentos israelis no West Bank têm sido construídos no que eram territórios baldios sob os otomanos, britânicos, jordanos e, depois da Guerra dos Seis Dias de 1967, sob os israelis, ou em territórios privados que têm sido adquiridos mediante acordos privados documentados.
Os EEUU asumiram o citado artigo 6 ao asinar em 1924 a Convenção Anglo-Americana, um tratado que estipulava a aceitação do Mandato. A Liga das Nações já não existe, mas o artigo 6 continua vigente. A Carta da ONU de 1945, no seu artigo 80 –conhecido como o “artigo palestiniano”- sinala entre outras coisas que “nada nesta Carta alterará em modo algum os direitos de qualquer Estado ou povo ou os termos existentes nos instrumentos legais internacionais”.
Eugene Rostow, Subsecretário de Estado do Presidente Lyndon Johnson –uma autoridade em legislação internacional e coautor da Ressolução 242 do Conselho de Seguridade da ONU, que explicita os requisitos para uma paz árabe-israeli- reafirmou este princípio. Em 1990 dixo: “O direito judeu de assentamento no West Bank é conforme às mesmas provisões do Mandato que autorizaram o assentamento judeu em Haifa, Tel Aviv e Jerusalém antes de que o Estado de Israel fosse constituído”.
Ao igual que no caso do chamamento da Ressolução 242 a umas “fronteiras seguras e reconhecidas”, segundo Rostow, noutro texto de 1991, uma olhada repousada à Ressolução de 1967 deixa claro que não se ordea uma retirada total do West Bank, Faixa de Gaza, Altos do Golan e península do Sinai às linhas de armistício posteriores a 1948.
Muitos dos que alegam que as comunidades judias do West Bank violam a lei internacional citam o artículo 49 da 4ª Convenção de Genebra. Esta estabelece que uma potença ocupante “não deportará ou transferirá parte da sua própria população civil ao território ocupado”. Mas Julius Stone, um eminente teórico de legislação internacional, como Rostow, escreveu no seu livro de 1981 “Israel e Palestina: um assalto à Lei das Nações” que designar os assentamentos israelis com ilegais é “uma subversão dos princípios legais internacionais”.
Stone, Stephen Schwebel, antigo juíz da Corte Internacional de Justiza, e muitos outros têm distinguido entre território adquirido numa “guerra de conquista” (como a da Alemanha názi na 2ª Guerra Mundial) e território conquistado em auto-defesa (como as conquistas israelis de 1967).
A distinção é especialmente adequada quando o território adquirido fora à sua vez conquistado ilegalmente –como se passava com Jordânia respeito o West Bank, que capturara durante a guerra dos Estados árabes contra Israel em 1948-49.
Pelo demais, o artigo 49 da 4ª Convenção de Genebra foi redactado para ilegalizar a prática názi de desprazar pela força populações nos territórios ocupados com destino aos campos de trabalho ou aos campos de extermínio. Os israelis não foram desprazados pela força ao West Bank, nem os árabe-palestinianos foram expulsados pela força. Dois anos depois de que o Departamento de Estado do Presidente Carter determinasse que os assentamentos israelis violavam a lei internacional, o Presidente Reagan dixo rotundamente que NÃO eram ilegais.
Poderia-se argumentar, como fixo Reagan e como fai Obama, que o facto de que Israel constrfua povoados nos territórios em desputa desde 1967 obstrui os esforços diplomáticos ou que, como alguns israelis criticam, essas construcções judias perto dos centros de população árabe, dispersam perigosamente a maioria judia no resto do país. Mas em todo caso, e sendo precisos, não se pode afirmar que os assentamentos sejam ilegais.
ERIC ROZENMAN
05/02/10
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